Institucional

jari

O QUE É A JARI?


A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) trata de um Órgão Colegiado de primeira instância, que deve funcionar junto a cada Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito ou Rodoviário, consonante previsão legal disposta no art. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Quanto a JARI do DETRAN-AL, esta será encarregada de apreciação e julgamento dos recursos impetrados contra as penalidades de multa, provenientes de autuações lavradas competentes ao DETRAN-AL, e relativas à suspensão / cassação do direito de dirigir.

RECURSOS À JARI:

Com a Notificação de Imposição de Penalidade – NIP, destinada ao proprietário do veículo, após indeferimento da eventual Defesa Previa ou quando não apresentada, estará aberto prazo recursal para a JARI.
Reportando a penalidade de suspensão do direito de dirigir, iniciada posteriormente ao encerramento da fase recursal à penalidade de multa, haverá notificação ao condutor, que terá um prazo de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento para entregar defesa. 
Havendo recurso impetrado no tempo hábil (tempestivo), fica suspensa a cobrança da multa até que seja registrado no sistema o resultado do julgamento prolatado na JARI, entretanto, decorrido o respectivo prazo sem qualquer manifestação, haverá de imediato registro no cadastro veicular. 
Ao recorrente e/ou seu representante legal será dado ciência do julgamento realizado pela JARI via postal, com Aviso de Recebimento (AR), todavia, havendo devolução pelos CORREIOS, salvo por motivos de desatualização de endereço, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Importante ressaltar que é obrigação do proprietário manter seu endereço atualizado no órgão de registro (art. 123, § 2º, do CTB), pois a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida para todos os efeitos, segundo redação do art. 128, § 1, do CTB. 
No caso de não provimento (indeferimento) do recurso na JARI poderá ser contestado na segunda instância, mediante recurso postulado junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação ou da notificação da decisão, com fulcro no art. 288 do CTB.

  • O recurso deverá ser apresentado por escrito, de forma legível, no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no art. 287 do CTB. (art. 6º da 
Resolução 299/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN), e tendo somente um auto de infração como objeto.

DOCUMENTO NECESSÁRIOS:


PESSOA FÍSICA

  • Requerimento-Padrão preenchido (clique aqui) com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física;
  • Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 (clique aqui);
  • Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo) e do auto de infração;
  • Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
  • Procuração com poderes específicos, quando for o caso.

PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento-Padrão preenchido (clique aqui) com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado.
  • Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo).
  • Cópia do cartão do CNPJ;
  • Cópia autenticada  em cartório  ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);

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