CNH que é conferida ao condutor ao término de um ano.
Art. 148 § 3º do CTB: § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Nos casos em que o endereço atual for divergente do informado ao DETRAN em seu último serviço, alterar em https://mais.detran.al.gov.br/, ou dirigir-se ao DETRAN Sede, DETRAN - Central Já! Shopping Farol, DETRAN - Central Já! Parque Shopping, DETRAN - Central Já! Maceió Shopping ou CIRETRAN´s (interior), antes da emissão da guia.
Se o condutor desejar incluir ou retirar opção de atividade remunerada na CNH, o serviço a ser realizado deverá ser Alteração de Dados.